PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº001/2022 de 17 de janeiro de 2022

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº001/2022 de 17 de janeiro de 2022

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº001/2022

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREDORES DE MORMAÇO A CONCEDER RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA, SOBRE OS ATUAIS VENCIMENTOS DO SEU QUADRO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa Diretora, neste ato representada pelo Sr. EDSON SCHROEDER – Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço/RS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, apresenta o Projeto de Lei do Legislativo nº 001/2022, para que seja apreciado e votado em Plenário, seja sancionado pelo Prefeito Municipal, nos seguintes termos e fundamentos:

Art. 1º – Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço autorizada a conceder recomposição do índice inflacionário de 10,06%, sobre os atuais vencimentos dos cargos do seu Quadro de Servidores.

Art. 2º – A recomposição inflacionária prevista no Art. 1º, é referente ao período de 2021, tendo como índice de correção o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA.

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Mormaço/RS, em 17 de janeiro de 2022.

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EDSON SCHROEDER                                   LAIR DA SILVA DE FARIAS

PRESIDENTE DA CÂMARA                           VICE-PRESIDENTE

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ADELAR DERLAM                                         MARCOS ARINE MALAQUIAS

1º SECRETÁRIO                                            2º SECRETÁRIO

MENSAGEM JUSTIFICATIVA:

Senhores Vereadores!

A Mesa Diretora da Câmara apresenta o presente projeto de lei, visando, da mesma forma como ocorreu no âmbito do Executivo, recompor as perdas inflacionárias nos vencimentos do seu quadro de servidores, visando garantir o poder aquisitivo dos vencimentos.

Salientamos da possibilidade financeira da Câmara arcar com este reajuste, situação que já foi prevista no orçamento Municipal.

O reajuste a ser concedido de 10,06% é com base no índice de correção do IPCA, que se reporta o Projeto de Lei Municipal encaminhado pelo Executivo.

Desta forma apresentamos este projeto de lei legislativo para que seja apreciado e aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa.

MORMAÇO/RS, em 17 de janeiro de 2022.

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 001-2022 – Recomposição Inflacionária FUNCIONÁRIOS DA CAMARA (clique aqui para acessar o documento)

 

Publicação Anterior PROJETO DE LEI Nº 03/2022, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.

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